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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Lei estende 'salário-maternidade' a homens que adotarem filhos

Anova lei garante que, em caso de morte do segurado, a viúva ou o viúvo que adotar filhos passem a ter direito ao salário-maternidade. 


Uma lei sancionada nesta sexta-feira (25) pela presidente Dilma Rousseff estende ao homem que adotar filhos os benefícios do 'salário-maternidade'.
É o papai no papel de mamãe e sem prejuízo no bolso. Poder parar de trabalhar para cuidar do filho adotivo e ainda receber o salário-maternidade por quatro meses.
Wilson não teve esse benefício quando adotou sozinho o Marquinhos, que na época tinha 12 anos. Ele teve que se virar para dar conta da dupla função, de pai e mãe.

“Eu pedi uma licença de quatro meses, mas foi negada. Eu tive cinco dias como todo pai. Voltei para o trabalho e deixava com a empregada nos momentos em que eu não estava em casa”, conta o servidor público Wilson Silveira.
Se a nova lei já estivesse em vigor, quando Wilson adotou Marquinhos, essa história teria sido bem diferente. A legislação estende agora aos pais adotivos o benefício que era só das mamães.
Se em um casal que adota uma criança, a mulher não é segurada, mas o marido é, ele poderá requerer o benefício e ter direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social.

A mesma regra vale para casais do mesmo sexo que contribuem com a Previdência e decidem adotar um filho, mas nesse caso só um pode pedir a licença.
O novo benefício também permite que o casal faça uma escolha. Se os dois forem segurados da Previdência, eles podem decidir quem fica em casa cuidando da criança, mas só recebe o benefício aquele que toma a decisão de tirar essa licença por quatro meses.

“É um momento importantíssimo na vida da família. Este é o objetivo do benefício: é proteger as famílias nos momentos em que elas mais precisam”, explica o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
Com a nova lei, todo tipo de família passa a ter mais um incentivo para adotar. Ser pai ou mãe em tempo integral no nascimento de uma nova relação.

A nova lei também garante que, em caso de morte do segurado, a viúva ou o viúvo que adotar filhos passem a ter direito ao salário-maternidade.
FONTE: G1/JORNAL NACIONAL

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Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado! Boa Leitura.

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